Com a chegada de fim de ano quem é MEI deve ficar atento a este tema. É sempre uma preocupação que ronda a cabeça do Microempreendedor. Acompanhe a seguir algumas orientações sobre o tema.
Limite de Faturamento e Proporcionalidade
O Microempreendedor Individual (MEI) deve observar um teto de faturamento anual de R$ 81 mil para manter-se enquadrado no regime do Simples Nacional para MEI (SIMEI). Para empresas abertas ao longo do ano, o limite é proporcional: multiplica-se R$ 6.750 pelo número de meses de operação.

O Que Acontece se o Limite For Ultrapassado?
Ao exceder o teto de faturamento, o MEI pode ser desenquadrado e convertido em Microempresa (ME). Há, contudo, uma margem de tolerância de 20%, permitindo ganhos de até R$ 97,2 mil no ano antes do desenquadramento imediato.
Se o faturamento permanecer dentro desse excesso, o MEI recolherá tributos adicionais retroativos ao mês do excesso, mas mantém o enquadramento até o fim do exercício fiscal. No entanto, se ultrapassar os 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro, exigindo o pagamento de impostos desde o início do ano-calendário, com juros e multas.
Carga Tributária na Transição para ME
Ao virar Microempresa, a carga tributária aumenta significativamente. O MEI paga contribuição fixa reduzida, enquanto a ME recolhe tributos baseados no faturamento, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Por exemplo:
- Comércio: Tributação inicial sobe de R$ 859,20 (MEI) para R$ 4 mil (ME).
- Serviços: De R$ 907,20 (MEI) para R$ 6 mil (ME).
Apesar do aumento, a mudança pode ser vantajosa para negócios em expansão, dado o novo teto de R$ 360 mil de faturamento anual, sem limite de contratação de empregados.
Vantagens e Exigências de uma ME
Como ME, o empreendedor obtém acesso a maiores linhas de crédito, licitações públicas e financiamento diferenciado. Contudo, passa a ser obrigado a manter contabilidade formal e a adequar registros societários e regulatórios.
É Possível Voltar a Ser MEI?
Se o faturamento superior a R$ 81 mil foi excepcional, o retorno ao regime MEI é permitido. Essa opção pode ser válida em situações de aumento pontual de receitas, não recorrentes nos anos seguintes.
