Microempreendedores Individuais (MEI) com dívidas junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem ficar atentos para o risco de receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências. Nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.

Exclusão do Simples Nacional gera série de problemas ao Microempreendedor.

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais nem licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Para regularizar a situação, pagando ou parcelando os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.