A figura do Microempreendedor Individual – MEI – foi criada pela Lei Complementar número 128/2008 que modificou partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – 123/2006. A ideia por trás da nova legislação foi tirar da informalidade os trabalhadores autônomos, oferecendo vantagens importantes. Entre elas, está o ítem que garante ao MEI fazer parte do sistema de Previdência Social, assegurando que, ao se aposentar, venha a receber um salário mínimo. Outro detalhe é que o Microempreendedor Individual tem acesso a linhas de crédito especiais, com juros mais baixos. Na Crecerto, por exemplo, o MEI pode participar do programa Juro/Zero que prevê a liberação de até R$ 3 mil reais, pagos em oito vezes. Se o tomador de empréstimo pagar tudo em dia, a última parcela, equivalente ao valor dos juros, não precisa quitar.

Saiba mais vantagens para constituir uma Microempresa Individual. Acompanhe o vídeo especial produzido pelo Sebrae/SP: Empreendedorismo – Os Benefícios de ser MEI –