Categoria do empreendedorismo poderá ficar isenta de tributos
A Câmara dos Deputados começou a analisar este mês o parecer do projeto de lei complementar (PLP 68/24) que regulamenta o novo sistema de impostos sobre o consumo e cria uma nova categoria jurídica no Brasil chamada: Nanoempreendedor. Esta está sendo uma das principais novidades presentes no texto apresentado pelo grupo de trabalho da Reforma Tributária que passa a tramitar no Congresso brasileiro.
De acordo com PLP 68/24, o nanoempreendedor poderá ficar isento de pagar a nova CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), desde que o faturamento anual seja de até R$ 40,5 mil, ou R$ 3,38 mil mensais.
No entanto, isso não significa que estes profissionais não tenham que pagar nada e terão os mesmos direitos de quem é MEI. Na verdade, o texto apresentado não menciona sobre a contribuição ao INSS, isso significa que eles terão que pagar sim essa contribuição para terem direito aos benefícios da Previdência.

Dados do grupo de trabalho da Reforma Tributária apontam que existem no Brasil aproximadamente cinco milhões de nanoempreendedores que detém esse faturamento. Na atualidade, eles se encaixam na categoria de MEIs (Microempreendedores Individuais), cujo universo é de 15 milhões, com faturamento de até R$ 81 mil/ano e pagamento de impostos que variam entre R$ 72,00 e R$ 77,00 reais por mês.
Formalização das atividades
Com a aprovação da Reforma Tributária e, consequentemente, da nova categoria, a expectativa é de que possa trazer mais empreendedores para a formalidade. Atualmente 40 milhões de pessoas atuam no Brasil na informalidade. E é exatamente em função do baixo faturamento que esses empreendedores não conseguem se formalizar já que precisam pagar taxas mensais.
