A partir de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) que realizam compras e vendas de produtos devem se atentar a uma nova exigência na emissão de notas fiscais. A principal mudança é a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para essa categoria.

A agência de Microcrédito Crecerto, que tem o objetivo de orientar o MEI em sua jornada empreendedora, destaca a importância de se adequar à nova exigência para evitar problemas futuros. Segundo a agência, a atualização facilita a identificação da categoria nas operações fiscais e contábeis, garantindo maior transparência e controle tributário.

Entenda a Nova Regra

Os códigos de regime tributário (CRT) são utilizados para classificar o tipo de empresa que está emitindo a nota fiscal, auxiliando a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda na avaliação da tributação aplicável. Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo das demais empresas do Simples Nacional. Com a mudança, o CRT 4 passa a ser exclusivo para os microempreendedores individuais.

Essa medida foi anunciada no ano passado por meio da publicação de uma nota técnica no portal oficial do projeto da Nota Fiscal Eletrônica. Inicialmente prevista para novembro, sua implementação foi adiada para abril deste ano.

Impactos para o MEI

A alteração não afeta a forma de tributação dos microempreendedores individuais. Os impostos continuam sendo pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores fixos para a categoria.

Mudança na Emissão de Nota Fiscal para MEIs Começa em Abril
MEIs que não incluírem corretamente o CRT 4 a partir de abril podem enfrentar dificuldades na emissão de notas fiscais

No entanto, a agência Crecerto alerta que os MEIs que não incluírem corretamente o CRT 4 a partir de abril podem enfrentar dificuldades na emissão de notas fiscais. Isso pode resultar em penalidades, como multas, e até impactar o funcionamento do negócio. Dessa forma, é essencial que os empreendedores se informem e façam as adequações necessárias para evitar transtornos.

Emissão de nota fiscal

A emissão de nota fiscal é obrigação do MEI quando realiza venda ou presta serviços para outra empresa. No entanto, passa a ser opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física.

Inclusão do CFOP

Além do CRT, também é obrigatório incluir na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) o chamado Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que identifica o tipo de operação realizada pela empresa.

Descumprimento da regra

O MEI deve cuidar para emitir a nota com o código correto, do contrário pode sofrer autuações ou ter a necessidade de retificar do documento. Se houver informação errada do número, podem ocorrer dificuldades na hora da emissão ou ainda a invalidação da nota fiscal.

Além disso, pode causar dificuldades para comprovar o sistema de tributação da empresa, já que ela pode ser classificada erroneamente como uma empresa comum do Simples Nacional, e não como MEI, impactando as operações.