O prazo para pessoas físicas e jurídicas que têm empregados fazerem a atualização do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET vai só até 1º de agosto de 2024. A informação é muito importante para quem é Microempreendedor Individual –  MEI, pois tem obrigação de fazer. O DET É um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele foi criado para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, visando cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT.

Anteriormente, o Governo Federal havia estipulado o prazo final para o registro em 1º de maio, mas decidiu prorrogar a data. Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema. Isso garante o recebimento de alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.

O próprio empreendedor pode acessar e fazer o cadastro no DET sem precisar contratar um contador.

Atualização e palavra-chave

O DET é um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita. É fundamental para o MEI fazer o primeiro acesso para atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que receba alertas de notificação com segurança.

Acesso ao DET

Clicando aqui e usando sua conta do gov.br, com um nível de segurança Prata ou Ouro. Ele é totalmente online sem necessidade de instalação de nenhum programa. O próprio empreendedor pode acessar e fazer o cadastro sem precisar contratar um contador.

Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do CPF, o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e email. Após salvar os dados do CPF, o MEI, deverá o alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e email e salvar.

Na própria plataforma do DET, o usuário encontra instruções com o passo a passo para o cadastro.

Base legal

O DET atende a necessidade legal prevista no artigo 628-A da CLT, transcrito a seguir:

Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.