Se você deixou de pagar algum imposto da sua empresa MEI (Microempreendedor Individual) tá na hora de zerar a dívida. O prazo estabelecido pela Receita Federal para a regularização vai até dia 31 de agosto de 2021. Quem estiver com débitos apurados na Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) e não colocar os pagamentos em dia, terá o débito inscrito em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

A orientação é para o microempreendedor efetuar o pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.

O pagamento da dívida vai evitar uma série de dores de cabeça ao MEI que pode perder vários direitos se não quitar os débitos como, por exemplo, deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros. O MEI ainda terá o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; será excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; terá dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outros.

 

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.