Conforme anúncio da Receita Federal, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para suavizar as dificuldades imposta pela pandemia. Desta forma a data final para fazer a declaração foi alterada de 30 de abril para 31 de maio de 2021, seguindo a Instrução Normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União”, no início de abril. Este é o segundo ano consecutivo em que a Receita promove o adiamento do prazo final para a prestação de contas ao Fisco, tendo o mesmo motivo do ano passado.

O MEI (Microempreendedor Individual), por atender como pessoa física e jurídica, se enquadra nas exigências determinadas pela Receita Federal para fazer a declaração. Se os rendimentos tributáveis do Microempreendedor em 2020 ultrapassaram a R$ 28.559,70, ele está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

MEI com rendimento anual superior a R$ 28.559,70 está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

A declaração do IRPF não deve ser confundida com a de MEI, que deve ser entregue de qualquer forma, por meio da página da Receita Federal. Não há limites – mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2020.

 

Conforme estabelece a legislação, o faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil, com média mensal de R$ 6.750. Esse rendimento pode compor o total de renda obtido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar a declaração.

 

É importante ressaltar que a declaração não vem em prejuízo do MEI contribuinte, uma vez que o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.

Na declaração do IRPF, o contribuinte deve fazer constar o rendimento recebido como MEI – como se o CNPJ do MEI ‘pagasse’ ao CPF, ou seja, a pessoa jurídica do contribuinte é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte.

 

Apesar da prorrogação do prazo, o calendário de restituição continua o mesmo, com os lotes sendo pagos entre 31 de maio e 30 de setembro. Assim, quanto antes a declaração for entregue, mais cedo o contribuinte receberá restituição.