Quem é Microempreendedor Individual cadastrado (MEI) não pode esquecer de suas obrigações legais. Mesmo que não esteja usando o MEI e que esteja trabalhando com carteira assinada em alguma empresa, a obrigatoriedade de pegar a mensalidade DAS-SIMEI continua existindo. A obrigação independe do faturamento, ou seja, de o MEI não estar sendo usado. O entendimento legal é de que enquanto o CNPJ do seu MEI estiver ativo, a obrigação de pagar a mensalidade permanecerá.

Cuide com carinho de sua empresa MEI. Não deixe atrasar ou acumular mensalidades. Isto só vai trazer transtornos maiores para seu empreendimento. Além do atraso gerar multa e juros, seu MEI poderá ser bloqueado, e você precisará pagar todos os débitos pendentes, mesmo com a realização da baixa do MEI.

Sempre é bom lembrar que o boleto do MEI é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e é o único imposto que o MEI paga. Este é um valor fixo e, em 2021, variou entre R$ 56,00 e R$ 61,00, que devem ser pagos mensalmente até o dia 20 de cada mês.

É por meio do pagamento deste imposto que acontece a arrecadação do INSS, ou seja, é através do seu pagamento que você contribui com a sua previdência social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. Em resumo, é a forma de lhe manter protegido socialmente em casos de imprevisto e para a sua aposentadoria.