O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e termina em 30 de maio. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos às suas obrigações fiscais para evitar pendências com a Receita Federal.
Todas as pessoas físicas têm a obrigação de declarar o IR se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2024. No caso do MEI, o cálculo pode incluir parte dos lucros da empresa, o que pode gerar dúvidas na hora do preenchimento da declaração.

O MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O MEI já contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas isso não isenta a necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, caso os rendimentos ultrapassem o limite estabelecido.
Como calcular os rendimentos?
Para determinar se precisa declarar, o empreendedor deve separar a parcela isenta e a parcela tributável do lucro. A parcela isenta corresponde ao percentual do faturamento permitido pelo regime do MEI (8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços). O restante, caso ultrapasse o limite de R$ 33.888, deve ser informado na declaração como rendimento tributável.
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Além disso, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento total do negócio no ano anterior. Essa declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente da obrigatoriedade do IR.
Documentos necessários
É fundamental reunir documentos como notas fiscais emitidas, extratos bancários e recibos de despesas dedutíveis para evitar erros.
Consequências do não envio
O não envio da declaração pode acarretar multas e até mesmo a inclusão do CPF na malha fina, dificultando a obtenção de crédito e outros serviços financeiros.