Muita atenção se você é Microempreendedor Individual (MEI), você é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022. O fato de ser MEI não isenta o profissional da obrigação de entregar a declaração de IRPF. O que é levado em conta é o faturamento do negócio alcançado do ano anterior.

A empresa MEI deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”. Em relação aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Para calcular os rendimentos tributáveis do MEI é preciso levar em conta o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas que estão relacionadas com o empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho); e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, o lucro presumido. A taxa de isenção é de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Lembre-se que o prazo para entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de 2023. Em caso de atraso, o empreendedor recebe uma multa no valor mínimo de R$50. Além da multa, a empresa pode ficar irregular. Caso não seja regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado.

É importante esclarecer que mesmo empresas sem movimentação financeira no ano-calendário de 2022 precisam preencher e encaminhar a DASN-SIMEI.