A partir de 3 de abril, quem é Microempreendedor Individual (MEI) e presta serviços para pessoas jurídicas será obrigado a emitir a Nova Nota Fiscal e Serviços Eletrônica (NFS-e), Padrão Nacional, seguindo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022. Para facilitar o processo é possível fazer a emissão através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ou pelo aplicativo NFSe Mobile. No entanto, para o empreendedor poder usar o serviço, primeiramente ele deve cadastrar os dados on line. Cadastre login e senha: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e baixe o app NFSe Mobile.

Além disso, o serviço só poderá ser utilizado pelos contribuintes com inscrição nos municípios que aderiram ao convênio e permitem a sua utilização. Dessa forma, é importante consultar o município para verificar as permissões.

A ideia é uma evolução no processo de simplificação de operações voltadas para Microempreendedores Individuais. O trabalho, liderado pela Receita Federal do Brasil (RFB), foi desenvolvido em conjunto com o SEBRAE, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro, além de diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.

A partir de agora, qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.