Em julho de 2009 entrava em vigor a Lei 2018/08 que instituía a figura do Microempreendedor Individual. A nova realidade legal possibilitou a profissionais que trabalhavam de forma autônoma e informal regularizar a situação, ou seja, passar a ter um novo status no mercado e direitos que, em muitos casos, até então estavam fora de sua realidade. No Brasil, atualmente, já são mais de 8,6 milhões de MEIs em mais de 500 profissões, como artesãos, pedreiros, pintores, chocolateiros, boleiros, manicure, depiladoras, diarista, músicos, cuidador de animais, entre outras. De acordo com informações do Sebrae/SC, Santa Catarina possui mais de 320 mil microempreendedores individuais formalizados.

O desejo de ter um negócio próprio e as dificuldades econômicas do país são apontadas como causas do crescente número de brasileiros que busca a formalização. MEI é aquele empreendedor que trabalha por conta própria e possui registro de pequeno empresário. Se enquadra na categoria quem fatura até R$ 81 mil por ano, não possui sócio, trabalha sozinho ou tem no máximo um empregado e atua  com ocupações permitidas pela Lei. As vantagens para quem adere à modalidade são muitas. Entre os benefícios estão os seguintes:

-Legalização das atividades desempenhadas
-Contribuição de valor menor para a Previdência
-Aposentadoria
-Auxílio-doença
-Auxílio-maternidade
-Realização de empréstimos com taxa de juros reduzida
-Facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito
-Emissão de notas fiscais
-Possibilidade de contratação por outras empresas
-Pagamento simplificado de tributos
-Redução do número de impostos, com isenção dos federais

Para saber se a atividade desenvolvida pelo empreendedor se enquadra na legislação do MEI é preciso acessar: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas. Lá, o usuário tem acesso a uma lista extensa sobre o tema. E boa parte das atividades acaba se enquadrando na relação existente.