Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades que são permitidas para enquadramento como MEI. Para 2019, foram excluídas vinte e seis atividades e alteradas outras cinco. Algumas atividades apenas tiveram a nomenclatura diferenciada; um exemplo é o proprietário de bar. Veja abaixo todas as alterações:
Regularização
O MEI que atua nas atividades excluídas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei. Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para:
-Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
-Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.
No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua permitida para o MEI, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção “alterar dados”
E é bom ficar atento porque o prazo para o desenquadramento se encerra no dia 31 de dezembro de 2019.
As vinte e seis atividades a seguir foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:
- Abatedor de aves independente
- Alinhador de pneus independente
- Aplicador agrícola independente
- Balanceador de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador de marketing direto independente
- Pirotécnico independente
- Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador de prédios históricos independente
- Sepultador independente