Se você é Microempreendedor Individual deve ficar atento às suas obrigações fiscais este ano. Nessa hora, o MEI tem trabalho dobrado: além da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), também deve apresentar a declaração tradicional do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso atenda aos critérios de obrigatoriedade. Em outras palavras, quem é MEI tem que fazer uma declaração específica para a empresa, e outra, para o empreendedor que recebe os rendimentos como pessoa física de sua empresa.

A regra é para todos e o MEI está dentro dela: Precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2023.

Critérios para a declaração:

Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;

Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil (no ano passado, o limite era de R$ 40 mil);

Patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023 (era R$ 300 mil em 2023);

Realização de operações de venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, cuja soma superou R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

Opção pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóvel, mediante utilização do valor obtido para compra ou quitação de outro imóvel em até 180 dias após a venda;

Receita bruta acima de R$ 153.199,50 na atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou seguintes os prejuízos do próprio ano ou dos anteriores nessa atividade;

Residência no Brasil a partir de qualquer mês de 2023 até 31 de dezembro;

Declaração de bens, direitos e obrigações de controlada no exterior como pertencentes à pessoa física;

Posse de trusts, offshores ou outros contratos regidos por leis estrangeiras em 31 de dezembro de 2023;

Opção pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Atenção! MEIs enfrentam dupla declaração de Imposto de Renda
MEI deve declarar o IRPF caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2023.

Ganhos do MEI

Os lucros de empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de MEI, são isentos do Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração. Isso se deve ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

Em 2023, o limite de faturamento anual para MEI foi de R$ 81 mil (ou R$ 6.750 mensais), e esse valor será considerado proporcionalmente aos meses em que a empresa esteve operante. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI como pró-labore, aluguéis ou por serviços prestados.

Declaração para MEIs e CLTs

Para aqueles que são tanto MEIs quanto empregados pela CLT, ambos os rendimentos devem ser informados na declaração de Imposto de Renda.

Os salários como empregado CLT devem ser declarados na categoria “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, com base no informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora. Importante destacar que os empregados CLT que se tornam MEIs não têm direito ao seguro-desemprego, mesmo que nunca tenham faturado como microempreendedores individuais.

DASN-SIMEI

Os MEIs devem declarar seu faturamento do ano anterior não apenas no IRPF, mas também na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é a declaração do microempreendedor individual enquanto pessoa jurídica.

Neste documento, são informados a receita bruta do ano anterior e dados relativos à contratação de empregados, quando aplicável. Os MEIs podem contratar apenas um empregado.

O prazo para entrega do IRPF 2023 é de 15 de março até 31 de maio às 23h59 (horário de Brasília). O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.