A partir de 01 de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviço estão obrigados seguir um padrão nacional para emitir suas Notas Fiscais de Serviços (NFS-e). A regra de emissão de notas não mudou, mas apenas o formato. Para emitir as NFS-e, os MEIs devem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou o Aplicativo. A medida tem o objetivo de padronizar as emissões de notas e simplificara vida dos prestadores de serviço. Antes da medida entrar em vigor, cada município poderia ter o próprio sistema e regras de emissão.

Conforme prevê a legislação, o microempreendedor cadastrado deve emitir NF quando prestar serviço para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas, ou quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A emissão de NF pelo novo sistema

O acesso ao sistema nacional é feito por meio de conta do gov.br ou por meio de cadastramento dos dados da pessoa jurídica no emissor web. Portanto, quem for MEI deixará de emitir notas pelos sistemas das prefeituras e passará a processar a nota no padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Para conseguir emitir uma nota no sistema federal, será preciso realizar o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.

Acesse o gov.br/nfse, em caso de primeiro acesso, será preciso se cadastrar. Clique em “Primeiro acesso” e use como login seu CPF ou o CNPJ da MEI. Na sequência, crie a senha de acesso ao sistema, conforme orientado. Siga os passos seguintes até ser considerado apto para a emissão.