Microempreendedores Individuais (MEI) com dívidas junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem ficar atentos para o risco de receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências. Nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.

Receita Federal alerta MEi com dívidas para regularização
Exclusão do Simples Nacional gera série de problemas ao Microempreendedor.

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais nem licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Para regularizar a situação, pagando ou parcelando os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.