Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam se preparar para o novo valor de contribuição mensal que entrou em vigor a partir de janeiro deste ano. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (30) o aumento do salário-mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Com a mudança – um ganho de 7,5% acima da inflação –, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados. Entre eles, está o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que tem uma contribuição fixa mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
O reajuste do novo salário mínimo, eleva a contribuição do MEI para valores entre R$ 75,90 e R$ 81,90, a depender da atividade exercida pelo Microempreendedor Individual. O aumento acompanha o reajuste de 7,5% acima da inflação, conforme divulgado pela Agência Sebrae.
Novos valores e obrigatoriedades
O cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) utiliza como base 5% do salário mínimo, com acréscimos de R$ 1 para atividades que incidem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 para aquelas sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Para os MEIs Caminhoneiros, o valor da contribuição mensal será maior, variando entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de carga transportada e seu destino.
Vale destacar que o pagamento do DAS é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha movimentação no período. O vencimento ocorre sempre no dia 20 de cada mês. Essa contribuição é essencial para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Além disso, o MEI inscrito no Simples Nacional mantém a isenção de tributos como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). É fundamental ficar atento aos prazos para evitar irregularidades e manter os benefícios ativos.